domingo, 15 de junho de 2014

Valuation e tributos: alíquota efetiva ou marginal?



Na aula onde vimos os ajustes efetuados nos lucros para se chegar ao Fluxo de Caixa Livre foram apresentados alguns ajustes a serem feitos no que tange à consideração do pagamento dos tributos.

Eu apresentei três saídas: utilizar a taxa efetiva sempre, utilizar a taxa marginal sempre ou usar um mix da efetiva com a marginal.

Eu citei ainda que eu prefiro usar a efetiva no curto/médio prazo e, quando assumir a perpetuidade, utilizar a alíquota marginal, uma vez que no limite lucro é igual a fluxo de caixa e a empresa não conseguirá ter os benefícios tributários (teoricamente) para sempre.

Hoje eu estava analisando a valuation da Rasip, feita pela consultoria PwC, e encontrei o seguinte (para não ficar só na minha palavra, trago esse exemplo):


No cálculo da perpetuidade (ano 2022) utilizou-se o fluxo de caixa normalizado, considerando que os investimentos projetados igualar-se-iam às depreciações projetadas. Adicionalmente, nesta normalização, considerou-se alíquota de IR/CS ajustada de 34%, isto é, sem os efeitos de compensações de prejuízos que vêm sendo realizadas pela Rasip, mas que não devem ser consideradas na perpetuidade.
Eles usam a efetiva para estimar os fluxos de caixa até 2021, a partir da suposição da perpetuidade eles assumem a taxa/alíquota marginal do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Está aí mais um exemplo para embasar a valuation que vocês terão que me entregar em breve.

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