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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Materiais para estudar sobre fundos de investimentos


Recomendo a leitura básica desse livro e deste link (agradeçam a Elesandra por compartilhar com vocês), além dos materiais usados em sala de aula.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Declínio de fundos ativos nos EUA [Parte 2]

Uns dias atrás postei uma matéria do Valor sobre o declínio dos fundos ativos.

Abaixo um vídeo do WSJ sobre isso.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Alpha de Jensen: Exemplo da #RADL3

Na aula da última terça-feira de Finanças I, nós falamos rapidamente sobre o Alpha de Jensen, quando eu falei sobre a importância de se escolher bem a taxa livre de risco (Rf)

Hoje eu participei da conference call da RaiaDrogasil e em um dos slides eles apresentaram o comparativo da RADL3 com o Ibov, apresentando o Alpha do investimento (abaixo).


Para mais informações sobre o Alpha, clique aqui e assista ao vídeo.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Apresentações dos trabalhos finais

Aqui estão algumas fotos dos trabalhos que foram apresentados como requisito para a nota final da disciplina.

Parabéns a todos que concluíram e que se dedicaram a esse trabalho.

Obrigado também aos monitores pelo auxílio. Até a próxima!

























domingo, 13 de setembro de 2015

Rating Brasileiro

No dia dia 09/09 o Brasil, através da avaliação da agência de risco Standart&Pools, perdeu o grau de investimento  que definia o país como um local seguro para se investir e migrou para um patamar de especulação, uma situação não confortável para os grandes fundos de investimentos mundiais.
                Atualmente existem 3 grandes casas de rating que servem de referência para avaliação de risco: Standart&Pools, Moody´s e Fitch.

A consolidação do risco depende da confirmação de pelo menos 2 dessas casas. Em resumo, o peso da avaliação dessas agências define, ou pode definir, a direção dos investimentos no mundo.

No caso do Brasil essa classificação de risco deve se configurar na fuga de capitais estrangeiros principalmente de grandes fundos de investimentos e pensões, aumento do custo de financiamento em termos gerias no país, bem como o aumento do risco país - EMBI.

                A grande consequência desta classificação a primeira vista e teoricamente é a disparada do dólar, queda de preços dos principais ativos na BM&FBOVESPA e por regra a forte queda do índice IBOV, na integra o dia 10/09 foi de forte tensão no começo do pregão, principalmente antes da abertura.

Contudo o BACEN injetou em torno de 100K na venda do dólar segurando a cotação, amenizando um pouco a variação. Houve uma forte queda do IBOV no início do pregão que também foi amenizada nas horas seguintes, fruto da expectativa dos investidores frente ao discurso do presidente do BACEN Joaquim Levy que, no meio da tarde, não deixou nada claro a respeito das medidas a serem tomadas a respeito do rating. O que foi importante entender nessa última semana é que o mercado especulativo não obteve a reação negativíssima que se esperava com o corte do grau de investimento.

Cabe entender que os principais Estados produtivos do Brasil já estão tendo suas notas de rating rebaixados bem como os grandes bancos como Banco do Brasil, CEF, ITAU etc…. Em um país de grande diversidade, o custo de financiamento está com grande probabilidade de aumentar, espantando investidores de todo mundo. A tendência é que a Valuation das empresas brasileiras tendam a mostrar inviabilidade de insvestidoras estrangeiras frente a empresas que estão em países que detém o almejado grau de investimento, principalmente pelo confronto da taxa livre de risco versus custo de financiamento e o aumento do fator especulativo dessas empresas visto o possível aumento do risco país, fato quase certo.

Segue abaixo algumas das notícias que selecionei sobre o tema:




            Em breve trarei uma análise dos efeitos do rebaixamento nos títulos públicos.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Fundos de Investimentos


Fundos de investimentos são uma alternativa viável para aqueles investidores que almejam obter algum rendimento com uma quantidade não tão alta de dinheiro. Apresento a vocês o condomínio.

O Fundo de investimento em condomínio consiste na ideia de que cada investidor no condomínio e chamado de cotista, pois o mesmo é possuinte de uma certa quantidade de cotas existentes no fundo de investimentos. Ao Fundo de investimento dar-se o nome de condomínio, a ideia geral é a de que um fundo de investimento siga “analogamente” um sistema parecido com um de um condomínio, por exemplo, um condomínio de verdade existem os apartamentos, e existem as pessoas que prestam serviço ao condomínio, pois bem, no condomínio de um fundo de investimentos não é diferente, cada investidor do fundo é possuidor de uma certa quantidade de cotas, e existem os agentes prestadores de serviços, no caso do condomínio de verdade, temos o Porteiro, o pessoal que cuida da higienização do ambiente, os seguranças etc. Já no fundo de investimentos em cotas temos o Administrador, que é o responsável legal do condomínio perante aos órgãos reguladores, temos o Distribuidor, que é o responsável por distribuir as cotas, ou seja, vende-las aos novos cotistas do fundo, temos o Custodiante, que é o responsável por manter a guarda das cotas, temos o Gestor que é o responsável legal por comprar e vender os ativos do fundo de investimentos e o auditor independente, este último é o mais importante, pois o mesmo é o responsável por auditar as contas do fundo pelo menos uma vez por ano, todo fundo de investimento deve contratar um auditor independente.

Dessa forma, você leitor deve estar se perguntando, sim mais como se dão o valor de cada cota do fundo? Muito simples, é uma razão entre o Patrimônio Líquido do Fundo e o número de cotas existentes no condomínio.

Todos os investidores têm o mesmo direito perante outros investidores, independentemente do número de cotas possuídas por cada cotista. Dessa forma os fundos de investimentos podem ser do tipo ativo ou passivo, os fundos do tipo ativo, objetivam superar um determinado índice por exemplo o Ibovespa, já os fundos do tipo passivo, buscam apenas acompanhar este índice.


Fontes: Apostila Edgar Abreu, Curso CPA 10

domingo, 14 de dezembro de 2014

Previdência complementar aberta: PGBL e VGBL

Quando se pensa em aposentadoria, logo surge a dúvida sobre qual tipo de plano se adequa melhor ao perfil do segurado. Dessa forma nas entidades de previdência complementar aberta, cada plano possui suas próprias peculiaridades e estes planos realizam o pagamento do benefíco no momento em que segurado atinge a idade estabelecidada no contrato, ou seja, diferente de outros tipos de seguros, onde o segurado ou seus beneficiários recebem uma indenização caso ocorra algum sinistro, estes planos previdenciários irão pagar o benefício do participante no momento em que ele atingir a idade estabelecida no contrato, se assemelhando bastante ao seguro sobrevivência.

Dessa forma, existem na previdência complementar aberta dois tipos de planos de benefícios o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) - existem outros planos, no entanto estes são os mais conhecidos. O PGBL é um pouco arriscado, pois não existe garantia de rentabilidade e além do mais esta rentabilidade pode até chegar a ser negativa, no entanto se houver rentabilidade positiva esta é repassada de forma integral para o segurado. O capital aplicado no PGBL fica sendo administrado por um fundo de investimento especializado na gestão de recursos de terceiros. O PGBL é mais adequado para as pessoas que fazem a declaração do IR pelo formulário completo, pois as pessoas que participam deste tipo de plano previdenciário podem deduzir até 12% da renda bruta total anual.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, este plano se adequa melhor ao seguro de pessoas (seguro de vida), neste plano a contribuição é definida, o segurado repassa um determinado valor periodicamente ao plano de benefícios até o momento de sua aposentadoria, dessa forma o montante a receber após o período de contribuição pode ser recebido de uma única vez ou de forma fracionada. O VGBL se enquadra melhor no perfil de pessoas que não possuem renda tributável, pois o mesmo não pode ser deduzido do imposto de Renda como o PGBL.


Fonte: http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147058-EI1807,00.html

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=191

http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147056-EI1807,00.html
















terça-feira, 20 de maio de 2014

Cadernos CVM [Download gratuito]

Em maio do ano passado eu postei o texto abaixo no meu blog de Contabilidade. Acesse a página da CVM para baixar as atualizações.

Os "Cadernos CVM" tratam de diversos assuntos importantes para os investidores. Todos eles são distribuídos gratuitamente em pdf.

Segue a lista atualizada até o dia 28/05/2013:

Caderno 1: O que é a CVM [Download PDF]

Caderno 2: Os Serviços de Custódia e de Ações Escriturais [Download PDF]

Caderno 3: Fundos de Investimento [Download PDF]

Caderno 4: Fundos de Invesimento FGTS [Download PDF]

Caderno 5:
Negociações On Line [Download PDF]

Caderno 6: Fundo de Investimento Imobiliário [Download PDF]

Caderno 7: Mercado de Balcão [Download PDF]

Caderno 8: Principais Direitos dos Acionistas Minoritários [Download PDF]

Caderno 9: Mercados de Derivativos [Download PDF]

sábado, 3 de maio de 2014

CVM coloca em audiência pública novas minutas: fundos de investimento e investidor qualificado

Está aberto o período para que possamos escrever e enviar à CVM nossa opinião sobre essas duas normas. É muito importante que nós participemos, enquanto acadêmicos e enquanto investidores.

Ano passado eu participei da audiência sobre a divulgação de fatos relevantes na internet. Quem tiver interesse, pode ler a postagem clicando aqui.

Segue o texto do site da CVM:

A CVM entende que, após 10 anos de vigência da Instrução CVM nº 409, é o momento de modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Nesse sentido, parte expressiva da presente reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e à racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações.

Além desses pontos, a proposta trata ainda dos seguintes itens:

(i) flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior;

(ii) dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invista mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano;

(iii) aprimoramento da regulamentação da taxa de performance;

(iv) maior transparência com relação à política de distribuição;

(v) proibição do recebimento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo; e

(vi) maior clareza com relação às atribuições e divisão de responsabilidades entre gestor e administrador.

A segunda minuta introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

A CVM propõe que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.

A minuta também contempla a eliminação das regras que exigem investimento ou valor unitário mínimo nos valores mobiliários regulamentados pelas instruções da Autarquia, que não eram uniformes e podiam levar a arbitragens regulatórias.

As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até o dia 30 de junho de 2014.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta da nova norma que dispõe sobre a constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Com o objetivo de facilitar a identificação dos dispositivos que foram introduzidos ou alterados, a CVM também disponibiliza tabelas comparativas entre a nova norma e a Instrução CVM nº 409/04 (Anexo I ao Edital), e vice-versa (Anexo II ao Edital).

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de norma que altera a Instrução CVM nº 539/13 (investidor qualificado).

Clique aqui para acessar o documento com mais informações a respeito da nova norma.

sábado, 26 de abril de 2014

Lista de artigos que serão apresentados em sala

Conforme combinado na última aula, seguem os links para download dos artigos que vocês apresentarão (alunos de Fundamentos da Análise de Investimentos).

Esses artigos são todos dos eventos da nossa área que ocorreram no ano passado.

Os alunos que ainda estão sem grupo, porque faltaram a aula de ontem, poderão escolher seus artigos na próxima aula.


15. AINFLUÊNCIA DO ÍNDICE BOOK-TO-MARKET E DO ROE NA EXPLICAÇÃO DOS RETORNOS DASAÇÕES BRASILEIRAS

segunda-feira, 17 de março de 2014

Ações vs Fundo de ações

Uma das maneiras investir numa cesta diversificada de ações é a aplicação em fundo de ações, sendo uma forma de adquirir ou acompanhar o índice de bolsa de valores. A exemplo desses fundos destaca-se o ETF BOVA11 ( fundo de ações que acompanha ou segue o IBOV) . 

    Segue o vídeo explicativo: