sexta-feira, 4 de abril de 2014

Subscrição pública com garantia firme de colocação

    A operação para o lançamento de novas ações no mercado primário com o objetivo de aumento de capital por parte da empresa, envolve um risco associado a falta de demanda do mercado pelo papel. Após feitos os procedimentos de análise preliminar (viabilidade econômico-financeiro) avaliando o risco econômico, risco de liquidez e custo de oportunidade e feita a auditoria (processo de due diligence) precavendo-se do risco jurídico relativo a normas contábeis e nível de governança corporativa, a empresa para minimizar o risco de não conseguir vender todos os seus papeis ao mercado (risco da demanda) deve contratar um undrewriter. Esses agentes são bancos de investimentos, DTVM's e CTVM's que se comprometem a subscrever as novas ações e após lançá-las no mercado fazendo com que a empresa lançadora consiga o seu aumento de capital por completo. A esse processo dar-se o nome de underwriting ou subscrição pública.

  Contudo existem 3 tipos de subscrição:

 Underwriting firme: O agente subscreve a totalidade das ações com a obrigação e/ou objetivo de lançá-las no mercado eliminando por completo o risco de demanda e diminuindo o tempo que empresa levaria para vender todos os seus papeis. Aqueles papeis não negociados serão adquiridos pelo subscritor.

Underwritng best-esfforts: O agente subscritor se restringe a colocar o máximo de ações no mercado, nesse caso não há uma garantia que a empresa consiga vender todos os seus papeis o que leva um maior tempo para conclusão do processo.

  Underwriting stand-buy: nesse caso o agente coloca as sobras subscritas das ações não absorvidas no mercado por um determinando período, findo esse tempo o subscritor adquire as ações que não forma negociadas. 

Um exemplo é o processo de fusão da OI com a Protugal Telecom, onde a etapa chave do processo seria o lançamento de novas ações no mercado por um processo de underwriting firme envolvendo 14 bancos tendo como coordenador o BTG Pactual (Banco de Investimentos), contudo o processo foi descaracterizado visto que em uma das cláusulas constava que apenas haveria garantia firme se todas as ações tivessem sido demandas, mas não executadas no book de ofertas, ou seja, só haveria garantia firme se efetivamente houvesse 100% de demanda para as ações, como a garantia firme independe de preço demandado ou volume demandado o processo foi desconsiderado pela CVM.

Para dar andamento ao processo agora os subscritores não agirão mais com garantia firme de subscrição, apenas garantem a liquidação, ou seja, apenas executarão aquelas ações não liquidadas.

Fonte: BOVESBAValor Econômico.


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