As empresas costumam manter ações em tesouraria por diversos motivos (merece um post só para isso) e essa operação é mais comum do que parece (a Vale detém 1% das suas ON e 3% das suas PN, por exemplo).
Em uma das apresentações das avaliações das empresas dos alunos de 2015.1, houve um pequeno debate sobre o porquê de não "considerarmos" diretamente as ações em tesouraria no processo de partir do valor encontrado pelo fluxo de caixa descontado (valor do equity) para o valor de cada ação.
Basicamente é porque não podemos simplesmente comprar as ações em tesouraria em bolsa normalmente (ver o Art. 30 da Lei 6.404) e porque na metodologia que utilizamos para o trabalho final da disciplina, nós avaliamos o equity (PL) da empresa e as ações em tesouraria ficam lá, reduzindo-o (ver o Art. 182, parágrafo 5º da 6.404).
Resumindo: a dívida é uma obrigação exigível que a empresa tem com uma outra empresa, as ações outstanding (em circulação no mercado) são obrigações não exigíveis que a empresa tem com os acionistas... e as ações em tesouraria a empresa não tem obrigação com ninguém, a não ser com ela mesma. Já está dentro do "pacote" da valuation.
Sendo assim, basta dividir o valor do equity pela quantidade de ações outstanding que chegamos ao preço por ação. Contudo, estamos desconsiderando o valor de outros tipos de "equity", como as opções (esse assunto será visto na disciplina de Finanças III). Se houver opções e outros equities que não sejam ações, é preciso tomar um pouquinho mais de cuidado.
Quando existem outros tipos de equities, é preciso subtraí-los do valor total estimado do equity e só depois dividir pela quantidade de ações outstanding. É mais ou menos semelhante como ocorre com as ações em tesouraria, uma vez que elas subtraem o valor do PL da empresa, como uma conta redutora.
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