O direito aos dividendos ainda é uma incógnita para alguns. Para desmistificar esse X, iremos entender o jargão utilizado pelo mercado, para quem tem o direito de receber os proventos da empresa, parte destinada aos acionistas como dividendo ou JSCP (juros sobre capital próprio).
Para começar, o termo "ex" e "com" dividendos são utilizados para compreender o período que o acionista terá direito aos dividendos.
Sobre esses termos citados, uma prática comum é o "efeito manada" de alguns investidores,que decidem comprar ações, após receberem a informação da distribuição do lucro, porém não entendem que o mercado não é "bobo", e o valor da ação virá deduzido do dividendo distribuído após o dia "com".
O jargão ex-dividendos, é utilizado para anunciar que a partir da data Y, o portador da ação não terá direito a receber os proventos do anúncio realizado para aquele exercício, já o termo "com", refere-se ao período que o tomador da ação terá direitos aos dividendos.
Exemplo prático seria: A empresa Mega-Solutions S.A, realiza o ex-dividendos para o dia 15 de agosto, segunda-feira, logo, o tomador do papel no dia 12 de agosto, receberá os proventos referentes aquele período, desde que, o pregão aconteça e o mesmo não se desfaça das ações, porque, caso venda antes do fechamento, estará passando o seu direito à outrem. Não difere muito para o dia com-dividendos, quer dizer que a partir daquela data, o tomador da ação terá direito a receber os proventos.
Alguns especuladores agem com dividendos, utilizam de estratégias para alcançar o seus objetivos, com isso pode-se ouvir estratégias diversas, como: ficar com o prejuízo contábil para abater no IR; esperar valorizar para tirar um lucro com a ação, antes de ficar ex-dividendos, e utilizar os dividendos para comprar novas ações.
Antes de finalizar essa postagem, venho recomendar a página tabela de dividendos. Através dessa página, o leitor poderá ficar atento às datas ex-dividendos, das empresas listadas na BM&FBovespa.
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