Segue uma parte do que eles pesquisaram, talvez ajudem vocês no futuro, com esse resumo:
A qualificação da operação com derivativos exóticos depende
de alguns critérios, tais como: unidade operacional que possui exposição ao
risco cambial como parte do instrumento de hedge; documentação formal constando
a natureza do risco que está sendo hedgeado e o método para o calculo da
efetividade; a transação de hedge denominada numa unidade monetária diversa da
moeda funcional da empresa; relação altamente efetiva, ou seja, no início do
hedge e em base contínua.
Componentes típicos de
derivativos exóticos:
·
Exercício
antecipado
Ex: opções americanas (opção que
pode ser exercida em qualquer momento, até a data final do exercício), títulos
conversíveis, etc.
·
Dependência
de caminho fraca
Ex: opções com barreira (são
opções em que seu valor no vencimento é função do fato do preço do ativo
subjacente ter atingido um nível previamente definido)
·
Dependência
de caminho forte
Ex: Opções asiáticas (opção com
base no preço médio do ativo subjacente durante a vida da opção)
·
Dependência
temporal
Ex: Opções das bermudas (opção
que pode ser exercida em datas específicas antes do vencimento)
·
Dimensionalidade
Ex: Opções de mais um
ativo-obejto.
·
Ordem
Ex: Opção de compra de uma opção
de venda, opção de compra de ação.
REFERÊNCIAS:
http://www.chrinvestor.com/2008/10/15/o-perigo-dos-derivativos-cambiais/#sthash.F3WgaTV9.dpuf
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