Em breve darei mais informações sobre o processo seletivo, que ocorrerá conforma a resolução CONSEPE 02/96:
Art. 5º - Divulgados os resultados do processo de seleção dos Projetos de Ensino, serão abertas as inscrições para seleção de alunos dos cursos de graduação da UFPB, candidatos às bolsas respectivamente recomendadas, obedecidos os seguintes critérios:§ 1º - Somente poderão inscrever-se ao processo de seleção os alunos que já tenham integralizado a disciplina objeto da seleção ou outra cujo conteúdo programático seja equivalente ao dela, com, no mínimo, média 7,0 (sete), em ambos os casos, comprovando-a por meio do Histórico Escolar.§ 2º - A condição de reprovado na disciplina objeto da Monitoria, ou em qualquer outra que lhe seja pré-requisito, constitui impedimento para a inscrição ao processo seletivo.§ 3º - A classificação dos candidatos, até o limite do número de bolsas recomendadas para cada Projeto de Ensino, será realizada de acordo com a ordem decrescente da média ponderada (M) entre a nota obtida na(s) prova(s) de seleção (N1), a nota obtida na disciplina (N2) e o Coeficiente de Rendimento Escolar (C), com pesos 3, 2 e 1 respectivamente, calculada conforme a seguinte expressão:M = (3N1+2N2+C) / 6§ 4º - Fica a critério do Departamento ao qual se vincula a disciplina objeto da seleção a escolha do(s) tipo(s) de prova(s) de seleção a que deve se submeter o candidato.§ 5º - Eliminar-se-á o candidato que não obtiver nota N1 igual ou superior a 7,0 (sete) na(s) prova(s) de seleção mencionada(s) no parágrafo anterior.§ 6º - Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior nota na(s) prova(s) de seleção. Persistindo o empate, será classificado o candidato que tenha obtido a maior nota na disciplina.
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