- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário;
- letras de crédito do agronegócio;
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Para essa garantia, as instituições associadas têm como obrigação ordinária mensal, a contribuição de 0,0125%, referente ao montante dos saldos das contas, que correspondem às obrigações do objeto de garantia. Já o valor máximo da garantia proporcionada pelo FGC é de R$250.000,00, Contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro.
A última resolução que contribui para a nova redação ao sistema de garantia do FGC , Resolução n°4,222, de 23 de maio de 2013.
Acesse o material na íntegra em FGC/BC
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