terça-feira, 8 de abril de 2014

Bonificação de ações

Hoje recebi um email do aluno Oscar (ex-Finanças I e agora em Finanças II) questionando o seguinte:
"Professor recebi essa mensagem hoje da folha invest falando assim: Creditamos 50 ações da empresa CIEL3 de sua carteira em função de Bonificação. Queria que o senhor me explicasse o que essa mensagem quis dizer."
Essa mensagem quis dizer que você GANHOU 50 novas ações da Cielo (CIEL3). Você tinha 50 e agora tem 100. 

Como eu sei disso?

Fui verificar no site de Relações com Investidores (RI) da Cielo para saber o que ocasionou essa bonificação e quais foram as "regras". Vocês podem verificar isso no manual dos acionistas, já que tem que ser aprovado pelos acionistas. As regras para divulgação de tais informações podem ser encontradas na Instrução CVM 481/2009.

Lá no manual eles dizem a partir de que dia e qual é a proporção que você receberá de bonificações em determinada data. No caso da Cielo foi 1 nova ação para cada ação que você tinha, com base na posição que você mantém no dia 31/03/2014 (após isso a ação fica ex-bonificação, ou seja, você não terá mais direito a receber a bonificação após esse dia).

Eles devem informar também qual foi o motivo do aumento do capital que gerou essa bonificação: capitalização de reservas. Isso quer dizer que a Cielo tinha algumas reservas (de Capital), convertendo-as em Capital Social, o que implica em maior número de ações. Mas como não houve aporte de capital, as ações são distribuídas entre as pessoas que já tinham ações, proporcionalmente e o valor de mercado da empresa não, teoricamente, por este motivo específico.

Vocês podem ver um pouco mais sobre capitalização de lucros e reservas na Lei 6.404/1976:
Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

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