segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Seleção de monitor para Finanças Aplicadas I, II e III (2015.2 e 2016.1)

Prezados alunos, os interessados em se candidatar a uma vaga de monitor (com bolsa apenas, infelizmente, para Finanças I), devem se inscrever, por email (luizfelipe@ccsa.ufpb.br - inscrição validada apenas quando eu responder ao email) até a meia noite do dia 05/02/2016. No email o aluno deverá informar seu nome, matrícula, nome do curso, semestre e turno que está cursando, além de informar a quais vagas está concorrendo e que não tem bolsa ou vínculo empregatício. Anexem também o histórico e o horário das disciplinas nas quais está matriculado.

Mesmo sem bolsa, é importante para o aluno participar de programas de monitoria, de modo a desenvolver várias habilidades, como argumentação, perder o medo de falar em público, aumentar o conhecimento sobre a utilização de meios de comunicação virtual, elaboração de vídeos, conhecimentos de finanças que serão aprofundados e atualizados etc. Tudo isso será útil na sua vida profissional, além de poder ser um diferencial em seu currículo para vagas de emprego ou programas de pós graduação.

A seleção será realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro. O dia, local e horário de cada candidato será divulgado após o término do período de inscrições.

Recomendo que leiam o Projeto de Monitoria em Finanças Quantitativas, especialmente: justificativa e diagnóstico, objetivos, metodologia, resultados esperados, produtos que resultam da execução do projeto, processo seletivo, além de verificar a parte específica da disciplina na qual você está se candidatando.

No dia da seleção, o aluno deverá levar o seu histórico escolar para comprovar os requisitos da Resolução CONSEPE 02/96:

Art. 5º - Divulgados os resultados do processo de seleção dos Projetos de Ensino, serão abertas as inscrições para seleção de alunos dos cursos de graduação da UFPB, candidatos às bolsas respectivamente recomendadas, obedecidos os seguintes critérios:
§ 1º - Somente poderão inscrever-se ao processo de seleção os alunos que já tenham integralizado a disciplina objeto da seleção ou outra cujo conteúdo programático seja equivalente ao dela, com, no mínimo, média 7,0 (sete), em ambos os casos, comprovando-a por meio do Histórico Escolar.
§ 2º - A condição de reprovado na disciplina objeto da Monitoria, ou em qualquer outra que lhe seja pré-requisito, constitui impedimento para a inscrição ao processo seletivo.
§ 3º - A classificação dos candidatos, até o limite do número de bolsas recomendadas para cada Projeto de Ensino, será realizada de acordo com a ordem decrescente da média ponderada (M) entre a nota obtida na(s) prova(s) de seleção (N1), a nota obtida na disciplina (N2) e o Coeficiente de Rendimento Escolar (C), com pesos 3, 2 e 1 respectivamente, calculada conforme a seguinte expressão:
M = (3N1+2N2+C) / 6
§ 4º - Fica a critério do Departamento ao qual se vincula a disciplina objeto da seleção a escolha do(s) tipo(s) de prova(s) de seleção a que deve se submeter o candidato.
§ 5º - Eliminar-se-á o candidato que não obtiver nota N1 igual ou superior a 7,0 (sete) na(s) prova(s) de seleção mencionada(s) no parágrafo anterior.
§ 6º - Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior nota na(s) prova(s) de seleção. Persistindo o empate, será classificado o candidato que tenha obtido a maior nota na disciplina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário