domingo, 6 de setembro de 2015

Módulo IV - CPA 20,



O estudante pode encontrar até 06 questões de prova com assuntos relacionados a este módulo, um dos assuntos apresentados na ementa nesta parte do estudo é tributação, ou seja, que percentual de imposto de renda será cobrado ao contribuinte para determinada aplicação. 

Um profissional Certificado pela ANBIMA deve conhecer bem às alíquotas de IR, por exemplo, em uma aplicação em CDB, Debêntures, CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB, Cadernetas de Poupança, Nota Promissória, Títulos Públicos Federais: LFT, LTN e NTN, Swap.


No caso de investimentos citados acima, deve-se seguir o esquema exposto abaixo:


22,5% → aplicações de até 180 dias, 20,0% → aplicações de 181 a 360 dias, 17,5% → aplicações de 361 até 720 dias, 15,0% → aplicações acima de 720 dias.


No mesmo seguimento, também existe a tributação nos fundos de investimentos, aqui separamos os fundos em duas classes, os de Longo Prazo e Curto Prazo. Nos fundos de curto prazo, segue-se o seguinte esquema para termos de tributação: 


22,5% → aplicações de até 180 dias, 20,0% → aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias.


Já nos fundos de Longo Prazo, segue-se o seguinte esquema:


22,5% → aplicações de até 180 dias, 20,0% → aplicações de 181 a 360 dias, 17,5% → aplicações de 361 até 720 dias, 15,0% → aplicações acima de 720 dias.


Também é cobrado IOF, sobre os investimentos, este segue o regime regressivo de tributação, ou seja, quanto mais tempo o valor passar aplicado, menor será o percentual cobrado, se a aplicação durar apenas 01 dia é cobrado 96% de IOF, no entanto se o valor permanecer aplicado mais do que 29 dias, não é cobrado nenhum percentual de IOF sobre a aplicação.


Fonte:


http://edgarabreu.com.br/download-apostilas/cpa-20.pdf




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