quarta-feira, 3 de junho de 2015

Fundo Garantidor de Crédito - FGC

O fundo garantidor de crédito foi autorizado a funcionar como uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar o mecanismo que protege os titulares de crédito contra as instituições financeiras em geral, constituída a partir da Resolução n°2197, de 31 de agosto de 1997. O FGC tem como finalidade proteger depositantes e investidores, no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação; contribuir para manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional; e contribuir para a prevenção de crise bancária sistêmica. Os objetos de garantia proporcionado pelo FGC, são os seguintes créditos:
  1. depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; 
  2. depósitos de poupança;
  3. depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  4. depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  5. letras de câmbio;
  6. letras imobiliárias;
  7. letras hipotecárias;
  8. letras de crédito imobiliário;
  9. letras de crédito do agronegócio;
  10. operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Para essa garantia, as instituições associadas têm como obrigação ordinária mensal, a contribuição de 0,0125%, referente ao montante dos saldos das contas, que correspondem às obrigações do objeto de garantia. Já o valor máximo da garantia proporcionada pelo FGC é de R$250.000,00, Contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro.
A última resolução que contribui para a nova redação ao sistema de garantia do FGC , Resolução n°4,222, de 23 de maio de 2013.

Acesse o material na íntegra em FGC/BC

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